Usucapião

A usucapião é uma das formas de aquisição originária da propriedade, desde que se encontrem preenchidos os requisitos necessários dispostos em lei. 

Nossa atividade completa e eficaz busca a regularização dos imóveis de nossos clientes, analisando suas especificidades a cada caso, com a consequente declaração da propriedade. 

Dentre as modalidades de usucapião, pode-se citar: 

  • Usucapião Urbana (pró-moradia): busca a aquisição originária de imóveis com até 250m², utilizados pela parte ou por sua família como moradia;
  • Usucapião Urbana (coletiva): visa garantir a possibilidade de usucapião para pessoas de comunidades, objetivando o bem-estar coletivo e a segurança;
     
  • Usucapião Familiar: prescrição aquisitiva do imóvel em caso de abandono do lar por parte de um dos cônjuges, visando proteger a família e o cônjuge abandonado;
  • Usucapião Rural: busca a aquisição originária de propriedades rurais com área de até 50 hectares, tornando-a produtiva pelo trabalho do interessado com a terra, ou, ainda, firmando nela moradia;
  • Usucapião Ordinária: aquisição originária de imóveis, urbanos ou rurais, desde que exerça posse (uso) no imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição por mais de 10 (dez) anos, com justo título e boa-fé. Destaque-se que o prazo da posse pode ser reduzido para 5 (cinco) anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel moradia ou nele tenha realizado investimentos e melhorias;
  • Usucapião Extraordinária: indicado para possuidor que exerça a posse (uso) do imóvel por 15 (quinze) anos, de forma ininterrupta, mansa, pacífica e sem oposição, não sendo exigido por lei justo título, nem mesmo comprovação de boa-fé.
  • Usucapião Extrajudicial: realizado em cartório, essa modalidade surgiu através do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, que acrescentou à Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, o artigo 216-A, que disciplina o tema.

 

A BF&AP está preparada para auxiliar em todo o processo de regularização do imóvel, desde a análise documental ao registro da aquisição do imóvel. 

Dúvidas sobre questões de Usucapião?