O processo de inventário trata do levantamento, apuração e avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que veio a falecer. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros o patrimônio deixado, garantindo a partilha justa conforme a lei e a regularização da sucessão perante os órgãos competentes.
É obrigatório, pois só após este, é possível movimentar os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multa, não podendo ser usados, vendidos ou gerenciados.
A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias e seu atraso está sujeito a multas.
- Inventário Extrajudicial: neste caso as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens. Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário e reduzir os custos e desgastes emocionais dele decorrentes;
- Inventário Judicial: será necessário quando existirem incapazes ou menores, bem como existir entre os herdeiros alguma controvérsia sobre a partilha. Este pode ser amigável ou litigioso. Ao final do procedimento, o Juiz homologará a partilha dos bens através de um documento para a distribuição ao patrimônio aos beneficiários;
- Testamento: é a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca de seu patrimônio. Através do testamento será possível escolher, em vida, como será transferido seu patrimônio após sua morte.
