Inventário

O processo de inventário trata do levantamento, apuração e avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que veio a falecer. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros  o patrimônio deixado, garantindo a partilha justa conforme a lei e a regularização da sucessão perante os órgãos competentes.

É obrigatório, pois só após este, é possível movimentar os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multa, não podendo ser usados, vendidos ou gerenciados.  

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias e seu atraso está sujeito a multas.  

  • Inventário Extrajudicial: neste caso as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens. Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário e reduzir os custos e desgastes emocionais dele decorrentes;
  • Inventário Judicial: será necessário quando existirem incapazes ou menores, bem como existir entre os herdeiros alguma controvérsia sobre a partilha. Este pode ser amigável ou litigioso. Ao final do procedimento, o Juiz homologará a partilha dos bens através de um documento para a distribuição ao patrimônio aos beneficiários;
  • Testamento: é a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca de seu patrimônio. Através do testamento será possível escolher, em vida, como será transferido seu patrimônio após sua morte. 

Com equipe altamente qualificada em questões sucessórias, a BF&AP atua na busca por soluções céleres, financeiramente vantajosas e menos desgastantes para todas as partes envolvidas.

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