Assistência personalizada aos clientes, no âmbito de inventários, divórcios judiciais e extrajudiciais, guarda de filhos, curatela, pensão alimentícia, partilha de bens, planejamento sucessório e outras áreas relacionadas ao direito de família.
A atuação abrange:
- Casamento e União Estável: orientação ao cliente em todos os detalhes jurídicos do casamento, seja no regime de bens a ser adotado, seja em outras questões atinentes à família que está se formando, para que tudo transcorra com segurança;
- Divórcio Extrajudicial: quando as partes estão de acordo pelo fim do matrimônio e não possuem filhos menores ou incapazes, é possível que o divórcio seja realizado extrajudicialmente. Esse processo é mais célere e mais simples, pois o divórcio é realizado diretamente no cartório;
- Divórcio Consensual Judicial: se o casal possui filhos menores ou incapazes, mas não tem interesse mútuo de manter o vínculo conjugal, o divórcio deverá ocorrer judicialmente. Normalmente, os divórcios judiciais envolvem não só questões patrimoniais, como também outras questões, tais como: guarda dos filhos, alimentos e regime de convivência;
- Divórcio Litigioso: ocorre quando não há consenso entre as partes, quando o casal diverge acerca de uma ou mais questões relacionadas ao fim do casamento. Essas questões geralmente se relacionam à partilha de bens, guarda dos filhos, visita ou pensão alimentícia;
- Pensão Alimentícia: quantia necessária prestada a aqueles que não tem meios para garantir a própria subsistência. É fixada pelo Juiz de Direito e deve atender, primordialmente, ao binômio possibilidade e necessidade;
- Guarda Compartilhada: responsabilização conjunta dos pais, a fim de resguardar todos os direitos de seus filhos e de poderem decidir, conjuntamente, tudo o que diz respeito ao menor. É a modalidade de guarda prioritária a ser aplicada;
- Alienação Parental: quando perpetuada no tempo, a alienação parental pode ocasionar prejuízos irreparáveis às vítimas. O objetivo é se evitar prejuízos na relação de vínculo com os genitores;
- Reconhecimento de Paternidade: acontece quando não se reconhece a paternidade de forma espontânea, podendo ocorrer em qualquer fase do filho. A ação pode ser proposta também pelo pai, quando a mãe nega o direito deste de reconhecer o filho;
- Adoção: por meio desse processo, a família biológica perde o poder familiar anterior sobre a criança e a família legal o adquire. Até mesmo o registro civil de nascimento é alterado, empregando seu sobrenome à criança. O processo de adoção é altamente burocrático e todo o procedimento é realizado na justiça;
- Autocuratela: através dessa medida, é possível tratar de sua proteção futura, como por exemplo, escolher antecipadamente seu curador em caso de incapacidade, determinar a forma de administração do seu patrimônio, bem como os cuidados médicos que aceite ou recuse, de acordo com suas escolhas pessoais. Percebe-se que, além da proteção patrimonial, há também a proteção existencial. Pode ser feito de forma particular, mas, preferencialmente, através de escritura pública;
- Interdição/Curatela: por meio da interdição, o interditado será declarado incapaz para os atos civis e necessitará de alguém que o auxilie, agindo em seu nome e em seu benefício. Em função da gravidade da interdição frente aos direitos de um indivíduo, sua declaração exige uma série de cuidados. Em razão disso, sempre ocorrerá por via judicial, com o acompanhamento de pessoas interessadas, necessitando de diversas perícias essenciais, de forma a comprovar a necessidade da interdição.
A BF&AP atua com profissionalismo, buscando ao máximo proteger os interesses dos clientes, indicando o melhor caminho a ser seguido e atuando de forma sensível para lidar com as expectativas comuns a essas situações.
