No Brasil, a licença maternidade concedida é de 120 dias, contando desde o primeiro dia de afastamento, o objetivo é que a trabalhadora que contribui com a previdência, tenha direito a permanecer afastada para dar assistência à criança após o seu nascimento.
Este período era consolidado independentemente do bebe nascer prematuro ou não, porém, nesta quinta-feira (12 de março), por meio de decisão liminar, o STF (Supremo Tribunal Federal determinou a ampliação do período de licença maternidade, para mães de bebes prematuros que tem a necessidade de internação.
De acordo com a nova regra, o período de licença dessas mães, só começara a contar a partir do momento em que receber alta da internação do bebe ou da mãe (o que acontecer por último).
Essa medida foi de certa muito justa, visto que agora, as mães de bebes prematuros, terão o tempo justo para disfrutar e cuidar de seus pequenos recém-nascidos, visto que o período que se encontram internados, não pode contar como tempo da licença maternidade. Até mesmo pelo fato do bebe estar em tratamento, não podendo estar perto o bastante de sua genitora.
Assim, as mães que derem a luz a bebes prematuros, devem se atentar a essa nova lei e exigir seus direitos.
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