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estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional ou do trabalho é uma garantia que assegura a manutenção do contrato de trabalho, independentemente da vontade do empregador. Podendo ainda, gerar danos morais ao empregado.                                                   

Para melhor explicar, é interessante separa-las da seguinte forma: 

  • DOENÇA OCUPACIONAL 

A doença ocupacional ou profissional está definida como enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, ou seja, é desencadeada pelo exercício do trabalhador em uma determinada função que esteja diretamente ligada à profissão. 

Alguns exemplos de doença ocupacional são: o escrevente que adquiriu tendinite, o soldador que desenvolveu catarata, o trabalhador que levanta peso e sofre com problemas de coluna, entre outros. 

 

  • DOENÇA DO TRABALHO 

 

Já a doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas sim ao local onde o operário é obrigado a trabalhar. 

Como exemplo de doença de trabalho, podemos citar: o câncer que acomete trabalhadores de minas e refinações de níquel, as pessoas que trabalham em contato om algo radioativo, os trabalhadores que sofrem de doenças pulmonares por estarem em contato constante com muita poeira, névoa, vapores ou gases nocivos, a surdez provocada por local extremamente ruidoso, entre outros. 

 

Nesse sentido, vale ressaltar que tanto a doença do trabalho quanto a ocupacional, quando afeta a capacidade laborativa, se equipara ao acidente de trabalho, possuindo portando, estabilidade provisória. 

Desta forma, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho durante o período da estabilidade, devendo prestar todo auxílio ao empregado, como arcar com tratamentos, exames e medicamentos e tudo o que for preciso para a recuperação do empregado. 

Em algumas situações, o colaborador também poderá requerer o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos, dependendo da situação. Contudo, toda situação deverá ser analisada por advogado.