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licença maternidade ou licença gestante é um direito constitucional, previsto no artigo 7° inciso XVIII da Constituição Federal, que dispõe: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias". 

A licença maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz. Toda mulher contribuinte do INSS, inclusive as empregadas domésticas têm direito a esta licença e deverá receber normalmente o seu salário durante este período. 

No Brasil, é concedido 120 dias de licença maternidade, contando desde o primeiro dia de afastamento, o objetivo é que a trabalhadora que contribui com a previdência, tenha direito a permanecer afastada para dar assistência à criança após o seu nascimento. 

Até mesmo em caso de aborto não criminoso, adoção ou falecimento da criança após o parto, é garantida a licença-maternidade, no entanto, em alguns casos, deverá ser de forma proporcional. Por exemplo, em caso de aborto espontâneo ou não criminoso a trabalhadora terá direito a duas semanas de licença. 

Importante lembrar, que a mãe adotante, após aprovação da Lei 12.873 de 2013, que alterou a Lei 8213 de 1991, também passou a ter direito a 120 dias de licença-maternidade, assim como a mãe biológica. 

Ocorre que, foi criado o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, onde prorroga a licença de 120 dias para 180 dias. Neste caso, a empregada deverá requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto ou adoção (ou deferimento da guarda judicial). 

As empresas que se filiam a este programa, prorrogando a licença maternidade das funcionárias para 180 dias, poderão descontar o valor pago a tal título do Imposto de Renda devido, vedado o lançamento dessa cifra como despesa operacional. 

Porém, ainda com o incentivo fiscal, muitas empresas não querem participar deste programa, com este paradigma, estão sendo propostos alguns projetos de lei, para que a licença maternidade de 180 dias se torne a regra geral. Pois a maioria das mães, amamentam por mais de 180 dias, assim, embora seja permito o período da amamentação, o ciclo é interrompido com a volta ao trabalho. 

Vale mencionar, que há casos de países em que a licença maternidade é muito mais longa do que no Brasil, na Europa, por exemplo, a licença maternidade é de 410 dias, podendo chegar a três anos caso a família tenha três ou mais filhos, esse período mais longo de tempo, se dá em razão do entendimento de que seria o tempo necessário para que a criança possa se desenvolver com o devido acompanhamento da mãe.  

Portanto, por se tratar de um direito fundamental, previsto inclusive na Constituição Federal, é importante que as empresas respeitem este período, e inclusive, sejam incentivadas de fato, a prorrogar este período para 180 dias, uma vez que é um período onde o acompanhamento da mãe é de extrema importância para a formação da criança.