ocê sabe o que é acúmulo de função? Isso ocorre quando, além da própria função, o trabalhador se vê obrigado a exercer de forma não eventual, funções de outro cargo, que exigem maior responsabilidade e por isso uma maior contraprestação, ressaltando que para caracterizar acumulo de funções essas atividades adicionais não podem estar previstas no contrato firmado.
Quando existe o acúmulo de função, o empregado tem direito a um acréscimo salarial que é considerado sempre a partir do seu caso concreto. Para que isso ocorra, no entanto, é essencial que fique comprovado que as funções adicionais exigiam maior especialização ou complexidade, justificando a diferenciação no salário.
Como inexiste uma regra específica prevista na CLT, a maior parte dos tribunais segue na interpretação do artigo 456, da CLT, que determina que o acúmulo só ocorre quando existe uma função distinta, que exija mais e seja realizada de forma habitual.
Para a comprovação do acúmulo de função, ideal seria através de testemunhas que tenham vivenciado a rotina do trabalhador, além de provas documentais como e-mails trocados exigindo realização de atividades diferentes das quais o trabalhador foi contratado.
Caso qualquer uma dessas situações ocorra com você, é fundamental buscar um advogado trabalhista que possa avaliar a situação para se necessário buscar a solução pelo Judiciário.
Vale lembrar que caso seja reconhecido o acúmulo ou desvio de função, sendo determinado o pagamento pelo empregador de uma diferença salarial, esse valor irá refletir em todas as verbas salariais, tais como, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%, horas extras e eventuais adicionais recebidos pelo trabalhador.
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