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s jornadas de trabalho podem ser definidas com ou sem compensação durante a semana, de forma que o total de horas trabalhadas não ultrapassem e nem sejam inferiores ao limite legal de 44 horas semanais, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII. 

 

Nos casos em que há compensação de jornada, muitas empresas estabelecem que a jornada de 4 horas do sábado seja distribuída durante a semana, onde o empregado estende alguns minutos de sua jornada de segunda a sexta, ficando dispensado de comparecer ao trabalho aos sábados. 

 

Mas há alguns cuidados que as empresas devem tomar quando adotam a compensação semanal do sábado, pois é necessário que a empresa tenha este acordo de compensação de horas formalizado em seu Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. 

Outro ponto é a questão de algum feriado recair em um sábado, pois no caso dias ocorrer, nesta semana não deverá haver compensação de horas, ou seja, a jornada diária desta semana, deve ser de 8h, pois não há o que se compensar, visto que o feriado é considerado repouso semanal remunerado. 

Se a empresa mantiver a programação de compensação de horas nesta semana em que o sábado é feriado, deverá pagar tais horas compensadas como extraordinárias, com o adicional correspondente ao dia de feriado, que geralmente é o dobro da hora normal. 

É muito importante que os trabalhadores tenham ciência disso, pois a falta de informação faz com que muitos acabem trabalhando extraordinariamente, sem receber o adicional devido.