Inicialmente é importante destacar a importância e relevância da questão do assédio moral no ambiente de trabalho, pois é um termo muito comum e utilizado no dia a dia, no entanto, não são todas as pessoas que sabem o que isso significa na prática, nem como se defender deste assédio.
O assédio moral é caracterizado pela exposição de trabalhadores e trabalhadoras em situações constrangedoras e humilhantes, de forma repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Geralmente ocorre em relações hierárquicas (do chefe dirigindo-se a um subordinado). Se enquadra nesta situação as várias atitudes, como: atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo ou em condições e prazos incabíveis; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar; fazer brincadeiras constrangedoras e divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas, afetando a saúde mental do trabalhador.
Esse assédio moral pode repercutir de forma muito negativa na vida do empregado, podendo afetar sua vida em todos os aspectos. Muitas vezes causando danos na saúde mental que serão irreparáveis, causando traumas e doenças psicológicas como a depressão e medo de interagir em grupo, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte.
É importante saber que o assédio não é um ato isolado, pois é baseado numa repetição ao longo do tempo de práticas constrangedoras, desta forma, acontecimentos de forma isolada não se configura assédio moral.
Assim, o Código Civil, prevê em seu artigo 932, inciso III, que o empregador é responsável por seus funcionários, no exercício do trabalho ou razão dele. Assim, será responsável também pela reparação civil, conforme prevê o artigo.
Na justiça do trabalho, tramitam muitos processos deste sentido, onde os trabalhadores que sofreram assédio moral requerem indenização dos empregadores, visto que esses são responsáveis por permitirem tal conduta.
Os valores das condenações em processos deste fim, na maior parte dos casos, variam entre R$10.000,00 (dez mil reais) e R$30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o dano efetivamente sofrido. A fixação de valores para dano moral, tem dupla finalidade: compensar a vítima pelo dano moral sofrido e punir o agressor, também de forma que fique de lição e intimide outras pessoas a praticar o assédio.
É muito importante que a vítima do assédio moral seja de alguma forma confortada pela justiça do trabalho, visto que fenômenos se demonstram como tipos de violência, pois trata-se de comportamentos ligados às agressividades física, verbal e psicológica, de um ou mais indivíduos contra vítimas desprotegidas, causando esgotamento, dor, angústia e insegurança, decorrentes dessas experiências negativas.
Neste sentido, é importante, que as empresas busquem se informar sobre o tema, e busquem também por um ambiente de trabalho saudável, pois são os maiores aliados da empresa na prevenção do assédio moral. Se mantendo atenta às rotinas organizacionais, adotando práticas de prevenção e buscando a conscientização de seus colaboradores quanto ao tema.
O investimento em campanhas de esclarecimentos e o oferecimento de cursos, palestras e oficinas promovidas por profissionais especializados possibilitam aos empregados identificarem situações de assédio e saberem como agir diante de um caso concreto.
A empresa, quando orientada por profissionais especializados, a adoção de medidas de prevenção ao assédio moral pode garantir um ambiente de trabalho saudável e positivo, refletindo diretamente na diminuição de ônus para a empresa, principalmente aqueles decorrentes do desgaste de sua imagem e de sua credibilidade frente ao público.
Quando a empresa se orienta, além de garantir um ambiente saudável, também aumenta a produtividade de seus funcionários, de forma que o ambiente agradável lhes proporciona um incentivo.
A vítima por sua vez, se bem orientada, tem chances de se defender e colocar um ponto final nesta prática abusiva.
No entanto, quando configurado um caso de assédio moral, é importante que a vítima tente se resguardar de alguma forma, a fim de comprovar o que está ocorrendo, que pode ser feito através de documentos, e-mails, testemunhas e, atualmente, em razão das novas tecnologias, gravações ambientais captadas pelo próprio celular.
Pois, muitas ações trabalhistas, requerendo indenização pelo assedio sofrido, são negadas por falta de provas. Já que para configuração do assédio moral é necessário a prática repetitiva e prolongada da conduta abusiva.
É importante destacar que assédio moral é um problema que requer muita atenção, pois além de englobar o bom funcionamento da empresa, está ligado diretamente a vida de uma pessoa. Assim, quanto mais informações as pessoas tiverem, menor será a probabilidade de um caso de assédio.
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